Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Justiça gratuita isenta trabalhador de honorários de sucumbência

TRT-3 considerou artigo 791-A da CLT cria obstáculos no acesso ao Judiciário

Publicado por Igor Santos
há 5 anos

fase recursal

Créditos: Pattanaphong Khuankaew | iStock

Direito ao benefício da justiça gratuita isenta o trabalhador de pagar honorários de sucumbência. A decisão unânime é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região (TRT-3). Corte considerou ilegal o artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho.

O TRT acolheu o recurso de uma ex-funcionária que pedia a isenção do pagamento dos honorários sucumbenciais.

Para o relator do pedido, desembargador Paulo Roberto de Castro, se foi reconhecido que a parte não consegue arcar com as despesas do processo, esse entendimento também inclui os honorários advocatícios.

A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17), que alterou os parágrafos 3º e do artigo 790 da CLT dificultaram o acesso à justiça gratuita. Segundo o magistrado, no caso, era preciso adequar essas mudanças às convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e aos Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil.

O desembargador afirmou que o artigo 791-A da CLT é ilegal ao criar obstáculos no acesso do trabalhador ao Judiciário. “A imposição do pagamento dos honorários de sucumbência o afasta da busca por seus direitos e promove a desigualdade no tratamento das partes, o que incentiva condutas lesivas por parte de alguns empregadores.”

Processo 0010321-39.2018.5.03.0072

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Fonte: https://juristas.com.br/2019/04/01/justiça-gratuita-isenta-trabalhador-honorarios-sucumbencia/

  • Sobre o autorEntusiasta e atuante do Direito Civil e Consumidor.
  • Publicações64
  • Seguidores31
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações145
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-gratuita-isenta-trabalhador-de-honorarios-de-sucumbencia/692562751

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)