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19 de Abril de 2024

Cancelamento de voo: saiba o que fazer

Saiba tudo sobre os seus direitos quando ocorrer cancelamento do seu voo

Publicado por Igor Santos
há 5 anos

O cancelamento de voo causa aborrecimentos para os passageiros e para as companhias aéreas. Um voo cancelado prejudica toda a programação do passageiro, desde as conexões até os passeios programados no destino.

Mas por que um voo é cancelado? Um voo pode ser cancelado por vários fatores. Leia a seguir os motivos que podem causar atraso ou cancelamento de voo.

Principais motivos para o atraso ou cancelamento de voo

  • Mau tempo: chuvas e ventos fortes, névoa baixa, nevasca causam atrasos e ate cancelamento de voos.
  • Desaparecimento de passageiro: nenhuma bagagem viaja sozinha. A partir do momento em que constatam que o passageiro sumiu, ele tem que ser localizado. Ele pode estar distraído no aeroporto na sala de embarque ou em lojas.
  • Manutenções não programadas: problemas técnicos e defeitos nas aeronaves representam 28% do total dos motivos de atrasos no Brasil.
  • Conexões para outros voos: passageiros em voos atrasados cuja próxima conexão seja a única na qual ele poderá prosseguir com a viagem, a aeronave (conexão) tem que aguardar até uma hora por ele.
  • Overbooking: atraso de passageiros e acomodação de passageiros que perderam sua conexão, troca não programada de aeronave, venda de passagens acima da disponibilidade de assentos e junção ou cancelamento de voo.

O cancelamento ou atraso do voo pode ser causado também por:

  • mal súbito de passageiros ou tripulação,
  • limite de jornada da tripulação,
  • transporte de cargas especiais,
  • congestionamento aéreo,
  • queda no sistema,
  • desentendimentos a bordo,
  • consumo de bebida em excesso por passageiro,
  • mudança nas normas de segurança,
  • entre outros.

Direitos do passageiro quando ocorre cancelamento de voo

Quando o passageiro constata que seus direitos não estão sendo cumpridos, ele deve cobrar seus direitos junto à companhia aérea. Não obtendo sucesso, o próximo passo é procurar uma empresa que possa ajudá-lo a entender seus direitos e verificar se o passageiro é apto a uma compensação. É importante guardar todos os comprovantes dos gastos como cartão de embarque, transporte, alimentação e hospedagem.

De acordo com a Resolução nº 141/2010, em casos de cancelamento, atraso de voo e preterição de embarque, o passageiro tem direito à assistência material conforme o tempo de atraso:

  • A partir de uma hora: o passageiro tem direito a fazer ligação gratuitamente e ter acesso à internet;
  • A partir de duas horas: o passageiro tem direito ao voucher para refeições no aeroporto;
  • A partir de quatro horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação;
  • Mais de quatro horas (ou a empresa já saiba que o voo sofrerá esse tempo de atraso), ou houver preterição de embarque ou cancelamento de voo: além da assistência material, o passageiro tem direito a opções de reembolso integral da passagem, reacomodação sem custo em outro voo da companhia aérea ou no voo de outra companhia.

Outro direito do passageiro é a desistência da viagem. A solicitação de reembolso ou alteração de voo, nesse caso (atrasos em consequência de mau tempo ou longas filas de espera para reacomodação), pode ser feita pelo telefone.

Para mais informações sobre os direitos dos passageiros de avião, entre em contato conosco.

Quem sou eu:

Igor é advogado, OAB/PB 26.764, natural de João Pessoa - PB. Admirador do mercado imobiliário. Atua no ramo do Direito Civil em geral, família, sucessões, contratos, imobiliário e consumidor. Tem por finalidade, exercer como advogado prezando sempre pela eficiência e zelo pelo constituinte, pautando pela segurança, celeridade e eficiência, garantindo a máxima satisfação do representado. contato@igor.adv.br (83) 99660-6840

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